domingo, 22 de novembro de 2009

Meus Parabéns à Giovanna (by Keissy Santello) - 2009

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Venda de Imóvel Locado

Um dos dilemas mais freqüentes, para quem quer vender imóvel locado, é decidir se despeja o inquilino e depois vende, ou se vende com inquilino.

Vender o imóvel com inquilino dentro é sempre mais difícil, porque quem compra (salvo se tem por objetivo apenas investir), quer se mudar o mais rápido possível e não tem interesse em efetuar a compra e depois propor ação de despejo. Além do custo, há o espaço de tempo necessário para se imitir na posse do imóvel.

Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

Essa notificação terá que conter as condições do negócio, se à vista ou a prazo e em quantas parcelas, esclarecer onde a documentação pode ser examinada e dar o prazo de trinta dias para que o inquilino exerça a preferência. É interessante explicitar, na notificação, que o silêncio no prazo de um mês será tido como desistência do direito.

A outra opção, é o despejo do inquilino, para depois vender o imóvel mais facilmente.

Muitas pessoas, erroneamente, pensam que terminado o prazo do contrato, ficam sem contrato. Não é verdade. O contrato continua em vigor. Apenas o prazo terminou e, por essa razão, ele continua a vigorar, com todas as suas cláusulas, mas por tempo indeterminado.

Se o contrato ainda está em vigor por tempo determinado, o locador tem que respeitar o seu prazo de duração (ao contrário do locatário, que pode desocupar o imóvel antes, mediante o pagamento de multa proporcional ao tempo que resta para findar o contrato).

Se o contrato já terminou e seu prazo foi igual ou superior a trinta meses, basta uma notificação ao inquilino, esclarecendo que não há interesse no prosseguimento da locação, e pedindo para desocupá-lo no prazo de trinta dias.

Se desocupar, ótimo. Caso contrário será necessário propor ação de despejo.

Nela, o inquilino será citado e, se no prazo da contestação, concordar com a desocupação, o juiz, atendendo ao disposto no artigo 61 da Lei do Inquilinato, lhe concederá o prazo de seis meses para a desocupação, contados a partir da citação.

Se o inquilino sair no prazo, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Se não sair, será expedido mandado de despejo e deverá arcar com as custas e os honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa.

Para ilustrar melhor, a toda ação deve ser dado um valor certo, que constará da petição inicial. Na ação de despejo, o valor é equivalente a doze aluguéis atuais. Assim, a ação de despejo de um imóvel com aluguel no valor de R$ 1.000,00 terá o valor de R$ 12.000,00. Vinte por cento será equivalente a R$ 2.400,00. Ou seja, quase dois aluguéis e meio de honorários, além das custas e despesas processuais. É um bom meio de fazer o inquilino cumprir o acordo.


Fonte: Estúdio de Comunicação (Ana Carolina Rodrigues) - Por Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (www.dclauro.com.br).

Projetos de decoração com soluções alternativas para quadros, revistas e porta-retratos


Rio - No lugar de pregos e estantes, prateleiras estreitas de apoio a quadros e livros. Para fugir do lugar comum, arquitetos investem em alternativas para expor em casa: telas de arte, fotografias, revistas e obras de grandes escritores. As soluções criativas dão aos ambientes um ar sofisticado, além de evitar as perfurações em paredes.

Prateleiras de 12 cm x 15 cm foram incorporadas ao corredor de um apartamento projetado pela arquiteta Eliane Fiúza. A ideia partiu do gosto da cliente por fotografia. O projeto procurou valorizar os espaços de circulação. “Às vezes a pessoa por não saber como distribuir fotos e obras de arte pela casa, acaba deixando os ambientes com visual poluído. As prateleiras podem organizar todo esse material e transformar até um lugar de passagem em uma galeria. É uma solução que não sai cara. Além disso, valoriza as obras com sua organização e boa visibilidade”, explica Eliane.

À esquerda: Projeto de Christiane e Rafael Borelli. À direita: Corredor com prateleiras para quadros e porta-restratos, de Eliane Fiúza. (Fotos: O Globo)


À esquerda: Projeto de Christiane e Rafael Borelli. 
À direita: Corredor com prateleiras para quadros e porta-restratos, de Eliane Fiúza. (Fotos: O Globo)

No projeto dos arquitetos Christiane Laclau e Rafael Borelli, prateleiras estreitas de 14 cm de profundidade foram colocadas no quarto e na cozinha para exibição de quadros e revistas da moradora. “A cliente é jornalista e gosta de ter as suas publicações favoritas sempre à mão. Optamos por fazer um revisteiro, onde nada estivesse empilhado. Tivemos o cuidado de fazê-lo inclinado, pois era a única forma de evitar que as revistas tombassem para frente. Quanto à prateleira de quadros, foi nossa opção deixá-la flexível para facilitar a mudança das obras em exposição. Este é um hall social, todo revestido em freijó lavado. Conservá-lo em bom estado, sem furos de parafusos era nossa prioridade”, diz a arquiteta Christiane Laclau.

O arquiteto Luiz Fernando Zaborski, que tem projetos de galerias de quadro e revistas para residências, em parceria com a Todeschini, acredita que esses materiais, quando expostos adequadamente, conseguem se destacar nos ambientes e dar um ar sofisticado à decoração. Além disso, no formato de prateleiras, o morador tem a comodidade de poder mudar com facilidade todos os objetos em exposição e assim compor rapidamente um novo visual ao espaço da sala, do quarto ou do corredor.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A arte de produzir clientes

Empresas têm dificuldades em operar para o curto prazo. Produzem produtos, em vez de clientes.


Uma reconhecida dificuldade corporativa é a disposição da administração das empresas de operar para o curto prazo. Como conseqüência, as empresas (inclusive a sua) se vêem produzindo produtos em vez de produzirem clientes.

Bobagem?
De maneira nenhuma, a enorme energia gasta para produzir produtos (ou serviços) pode ser muito mais bem aproveitada. Os produtos são facilmente copiados e imediatamente seus preços caem. Mas os clientes que realmente gostam de uma empresa que lhes serviu bem tendem a manter–se consumindo produtos e serviços dessa empresa indefinidamente.
Produzir clientes é muito diferente de ter uma carteira de clientes. Para “produzir clientes” é preciso, além de visão de longo prazo, tempo, vocação e atitude de empresa.
Produzimos clientes, de fato, quando percebemos que a relação entre empresa parceira e o cliente transcende a relação dos negócios e ganha elementos e dimensão das relações humanas, com uma diferença fundamental: nas relações humanas os sentimentos são a base e a sustentação da relação; no pragmatismo corporativo o que sustenta as relações é o talento.
Empresas talentosas sustentam relações de longuíssimo prazo; empresas “by book” reinventam produtos e serviços todo o tempo e caçam clientes diariamente.
Nas empresas que “produzem clientes”, o talento precisa existir numa dimensão muito mais ampla do que nas empresas simplesmente eficientes. O talento precisa brotar na definição do formato da relação, na genialidade de prover soluções e idéias, no gerenciamento dessas soluções, na beleza das formas do produto final e na manutenção das relações. É arte pura!
Mas nem tudo são rosas. Vinicius de Moraes já dizia: “Amor só é bom se doer”; pois é… talento também.
Produzir clientes não tem nada a ver com “encantar” ou “superar plenamente todas as expectativas e necessidades dos clientes…” ou, ainda, achar que o “cliente sempre tem razão…”.
Produzir clientes requer relações simples e absolutamente verdadeiras que expõem na mesma proporção nossas limitações, dificuldades, nossas qualidades e os nossos sentimentos, opsss, ou melhor, nossos talentos.
...Há que ser bem cortês sem cortesia
Doce e conciliador sem covardia
Saber ganhar dinheiro com poesia...
Diria o poeta como receita no célebre poema “Para viver um grande amor”.
E é com essa lógica que eu acredito que uma empresa moderna deva existir, podendo ousar um dia ganhar dinheiro com poesia.
Os empreendedores de formação tecnológica têm uma resistência maior a esse conceito. Eles se apaixonam pelos seus produtos e por suas soluções e não eventualmente culpam o mercado por suas dificuldades.
As empresas de conhecimento, em especial aquelas que têm base tecnológica e que criaram vínculos mais definitivos em grandes corporações que hoje validam suas soluções, têm uma oportunidade rara de “produzir clientes” em larga escala, mas precisam de um desamor às suas soluções para se apaixonarem definitivamente por aqueles que pagam a conta e nos fazem crescer.


Imobiliárias não podem condicionar venda de imóvel à contratação de assessoria técnica

Fonte: EDSON VALENTE (27/09/2009 - 10h48)
editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo

Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio.

É a ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária.
Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura.

Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não é venda casada, lembra Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O que advogados e órgãos de proteção ao consumidor condenam é vincular a compra do imóvel à contratação da assessoria providenciada pelas imobiliárias.

"É um procedimento pouco correto, mas que se tornou padrão, uma forma de a imobiliária aumentar seu ganho", relata Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo).

Segundo Britto, a prática já foi denunciada ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A assessoria de imprensa da instituição confirma um caso recente em investigação, mas não revela detalhes sobre ele.

"Há lugares em que, se o cliente não contrata [a assessoria], não vendem o imóvel para ele", completa Britto.

Opcional

As imobiliárias, como a Lopes e a Abyara, afirmam que essa assessoria é oferecida, mas como um opcional. "Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação dos serviços", informa o comunicado da Abyara.

Maria Elisa Novais, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), questiona o fato de uma das partes envolvidas no negócio (a imobiliária) indicar o advogado para o comprador. "Fere o código de ética da profissão. O cliente deve ter a opção de buscar um profissional independente."

Caixa terá R$ 38 bi para financiar casa própria, 65% mais que em 2008, diz Dilma

A Caixa Econômica Federal terá uma linha de R$ 38 bilhões em financiamento para compra de imóveis novos e usados e materiais de construção, afirmou nesta quinta-feira a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef.

O valor representa um crescimento de cerca de 65% em relação ao reservado para este fim pela Caixa em 2008, de aproximadamente R$ 23 bilhões, segundo ela.

A ministra fez as declarações ao participar de evento de posse da nova diretoria do Secovi-SP, órgão que representa as construtoras.
Fonte: REUTERS - 24/09/2009

O IGP-M registra alta na segunda prévia do mês

O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), referência para reajustar contratos de aluguel, subiu 0,4% na segunda prévia do mês.
O resultado recuperou o do mesmo período de agosto, quando houve deflação de 0,46%. No ano, o IGP-M acumula queda de 1,62% e, em 12 meses, de 0,40%.

Fonte: O Dia

BB vai liberar R$ 100 milhões para Minha Casa, minha vida


O Banco do Brasil estima que os contratos de financiamento à produção nos moldes do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a serem assinados pelo banco este ano com empresas do setor de construção vão somar R$ 100 milhões. Segundo o diretor de Empréstimos e Financiamentos da instituição, Nilson Martiniano Moreira, isso representa 10% do total de financiamento imobiliário que o banco pretende conceder em 2009.
A intenção é que de 3 mil a 4 mil unidades incluídas no Minha Casa, Minha Vida sejam financiadas este ano. Até 2011, o Banco do Brasil quer participar do financiamento de 10% do total de unidades do programa. A maior parte dos desembolsos deve ocorrer no ano que vem.

O primeiro contrato do Banco do Brasil de financiamento a produção enquadrado no programa, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é com a Cyrela Brazil Realty, no valor de R$ 9,8 milhões.

Os recursos serão destinados à primeira fase do Marcco Sorocaba, da Living Construtora, empresa pela qual a Cyrela atua no segmento econômico, e da Plano & Plano Construções e Participações. Outras empresas como Rossi Residencial e Tenda já apresentaram projetos ao Banco do Brasil, segundo Moreira.

Os contratos de financiamento direto ao comprador pelo Banco do Brasil nos moldes do programa devem começar a ser assinados no fim do ano, com projeto-piloto. A liberação efetiva dos recursos para essa finalidade será a partir de 2010. A PDG Realty é uma das empresas interessadas nessa modalidade, de acordo com o representante do Banco do Brasil.

No programa habitacional, o banco vai atuar no crédito para empreendimentos do programa situados na faixa de três a dez salários mínimos, com financiamento de até 90% do valor do imóvel e prazo de até 30 anos.

O Banco do Brasil começou a atuar na concessão de crédito imobiliário com recursos próprios em 2007. Em junho do ano passado, a instituição financeira passou a operar no financiamento imobiliário também com recursos da poupança.

Fonte: Jornal do Commercio

FGTS para consórcio de imóveis

Os 531 mil de brasileiros que pagam consórcio de imóvel poderão abater prestações ou quitar a carta de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança foi incluída pelo Con-
gresso na Medida Provisória 462 e vale para novos e antigos consorciados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 16 para sancionar o texto.

Hoje, os consorciados de imóveis podem utilizar o dinheiro do Fundo apenas para dar lances. Se a medida for sancionada, eles também poderão pagar as parcelas, desde que o bem já tenha sido adquirido e que seja residencial, e não para investimento. O Conselho Curador do FGTS regulamentaria outros detalhes da utilização. (Leia mais na edição impressa do DIÁRIO DE SÃO PAULO de 30/09/2009)

terça-feira, 21 de abril de 2009

Cuidado com falsos corretores

Se você está comprando, vendendo ou alugando imóveis, muito cuidado com os falsos corretores.
Exija a carteira de regularidade do CRECI.
Se você está alugando um imóvel, não pague comissão ao corretor.
Quem paga é o dono do imóvel.
Quando alugar um imóvel, não dê cheques pré-datados, pois isso não é caução e sim prática abusiva.
Ao contratar um corretor, faça sempre um contrato de exclusividade. É mais seguro.
Não deixe o corretor trabalhar com seu imóvel, com o preço acima do combinado.
Isso é over-price, o CRECI condena e seu imóvel fica queimado.

Honorários de Corretagem Imobiliária Em São Paulo:
Na compra de Imóvel Urbano ............ 6% a 8%,
Imóvel Rural .................................... 6% a 10%,
Imóveis Industrias ............................ 6% a 8%
por Venda Judicial ........................... 5%

quem paga é quem está vendendo.
O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia, por escrito e preferencialmente, em caráter de exclusividade (Artigo 726 do Código Civil Brasileiro)
Os documentos necessários para a realização do negócio são de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhe couberem.
Caso seja solicitada ao Corretor de Imóveis a obtenção dos documentos necessários à transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados.
No aluguel a comissão é o primeiro mês, quem paga é o dono do imóvel.
No caso de locação de temporada, com prazo até 90 dias, a comissão é de 30% sobre o valor recebido.
Cuidado com anúncios sem o número do CRECI.
Com certeza é um corretor picareta e você vai ficar no prejuízo.

Ajude denunciando.
TRABALHAR SEM O REGISTRO NO CRECI - É CRIME PREVISTO EM LEI. CLIQUE NO SITE http://www.crecisp.gov.br E VERIFIQUE SE VOCÊ ESTÁ SENDO ATENDIDO POR UM CORRETOR DE IMÓVEIS LEGÍTIMO, SE A CERTIDÃO NÃO FOR EMITIDA, PROCURE A DELEGACIA DO CRECI.