domingo, 22 de novembro de 2009
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Venda de Imóvel Locado
Vender o imóvel com inquilino dentro é sempre mais difícil, porque quem compra (salvo se tem por objetivo apenas investir), quer se mudar o mais rápido possível e não tem interesse em efetuar a compra e depois propor ação de despejo. Além do custo, há o espaço de tempo necessário para se imitir na posse do imóvel.
Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.
Essa notificação terá que conter as condições do negócio, se à vista ou a prazo e em quantas parcelas, esclarecer onde a documentação pode ser examinada e dar o prazo de trinta dias para que o inquilino exerça a preferência. É interessante explicitar, na notificação, que o silêncio no prazo de um mês será tido como desistência do direito.
A outra opção, é o despejo do inquilino, para depois vender o imóvel mais facilmente.
Muitas pessoas, erroneamente, pensam que terminado o prazo do contrato, ficam sem contrato. Não é verdade. O contrato continua em vigor. Apenas o prazo terminou e, por essa razão, ele continua a vigorar, com todas as suas cláusulas, mas por tempo indeterminado.
Se o contrato ainda está em vigor por tempo determinado, o locador tem que respeitar o seu prazo de duração (ao contrário do locatário, que pode desocupar o imóvel antes, mediante o pagamento de multa proporcional ao tempo que resta para findar o contrato).
Se o contrato já terminou e seu prazo foi igual ou superior a trinta meses, basta uma notificação ao inquilino, esclarecendo que não há interesse no prosseguimento da locação, e pedindo para desocupá-lo no prazo de trinta dias.
Se desocupar, ótimo. Caso contrário será necessário propor ação de despejo.
Nela, o inquilino será citado e, se no prazo da contestação, concordar com a desocupação, o juiz, atendendo ao disposto no artigo 61 da Lei do Inquilinato, lhe concederá o prazo de seis meses para a desocupação, contados a partir da citação.
Se o inquilino sair no prazo, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Se não sair, será expedido mandado de despejo e deverá arcar com as custas e os honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa.
Para ilustrar melhor, a toda ação deve ser dado um valor certo, que constará da petição inicial. Na ação de despejo, o valor é equivalente a doze aluguéis atuais. Assim, a ação de despejo de um imóvel com aluguel no valor de R$ 1.000,00 terá o valor de R$ 12.000,00. Vinte por cento será equivalente a R$ 2.400,00. Ou seja, quase dois aluguéis e meio de honorários, além das custas e despesas processuais. É um bom meio de fazer o inquilino cumprir o acordo.
Fonte: Estúdio de Comunicação (Ana Carolina Rodrigues) - Por Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (www.dclauro.com.br).
Projetos de decoração com soluções alternativas para quadros, revistas e porta-retratos

quarta-feira, 30 de setembro de 2009
A arte de produzir clientes
Empresas têm dificuldades em operar para o curto prazo. Produzem produtos, em vez de clientes.
Uma reconhecida dificuldade corporativa é a disposição da administração das empresas de operar para o curto prazo. Como conseqüência, as empresas (inclusive a sua) se vêem produzindo produtos em vez de produzirem clientes.
Doce e conciliador sem covardia
Saber ganhar dinheiro com poesia...
Imobiliárias não podem condicionar venda de imóvel à contratação de assessoria técnica
Fonte: EDSON VALENTE (27/09/2009 - 10h48)
editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo
Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio.
É a ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária.
Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura.
Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não é venda casada, lembra Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O que advogados e órgãos de proteção ao consumidor condenam é vincular a compra do imóvel à contratação da assessoria providenciada pelas imobiliárias.
"É um procedimento pouco correto, mas que se tornou padrão, uma forma de a imobiliária aumentar seu ganho", relata Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo).
Segundo Britto, a prática já foi denunciada ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A assessoria de imprensa da instituição confirma um caso recente em investigação, mas não revela detalhes sobre ele.
"Há lugares em que, se o cliente não contrata [a assessoria], não vendem o imóvel para ele", completa Britto.
Opcional
As imobiliárias, como a Lopes e a Abyara, afirmam que essa assessoria é oferecida, mas como um opcional. "Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação dos serviços", informa o comunicado da Abyara.
Maria Elisa Novais, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), questiona o fato de uma das partes envolvidas no negócio (a imobiliária) indicar o advogado para o comprador. "Fere o código de ética da profissão. O cliente deve ter a opção de buscar um profissional independente."
Caixa terá R$ 38 bi para financiar casa própria, 65% mais que em 2008, diz Dilma
O valor representa um crescimento de cerca de 65% em relação ao reservado para este fim pela Caixa em 2008, de aproximadamente R$ 23 bilhões, segundo ela.
A ministra fez as declarações ao participar de evento de posse da nova diretoria do Secovi-SP, órgão que representa as construtoras.
Fonte: REUTERS - 24/09/2009
O IGP-M registra alta na segunda prévia do mês
O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), referência para reajustar contratos de aluguel, subiu 0,4% na segunda prévia do mês.O resultado recuperou o do mesmo período de agosto, quando houve deflação de 0,46%. No ano, o IGP-M acumula queda de 1,62% e, em 12 meses, de 0,40%.
Fonte: O Dia
BB vai liberar R$ 100 milhões para Minha Casa, minha vida
O Banco do Brasil estima que os contratos de financiamento à produção nos moldes do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a serem assinados pelo banco este ano com empresas do setor de construção vão somar R$ 100 milhões. Segundo o diretor de Empréstimos e Financiamentos da instituição, Nilson Martiniano Moreira, isso representa 10% do total de financiamento imobiliário que o banco pretende conceder em 2009.A intenção é que de 3 mil a 4 mil unidades incluídas no Minha Casa, Minha Vida sejam financiadas este ano. Até 2011, o Banco do Brasil quer participar do financiamento de 10% do total de unidades do programa. A maior parte dos desembolsos deve ocorrer no ano que vem. O primeiro contrato do Banco do Brasil de financiamento a produção enquadrado no programa, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é com a Cyrela Brazil Realty, no valor de R$ 9,8 milhões. Os recursos serão destinados à primeira fase do Marcco Sorocaba, da Living Construtora, empresa pela qual a Cyrela atua no segmento econômico, e da Plano & Plano Construções e Participações. Outras empresas como Rossi Residencial e Tenda já apresentaram projetos ao Banco do Brasil, segundo Moreira. Os contratos de financiamento direto ao comprador pelo Banco do Brasil nos moldes do programa devem começar a ser assinados no fim do ano, com projeto-piloto. A liberação efetiva dos recursos para essa finalidade será a partir de 2010. A PDG Realty é uma das empresas interessadas nessa modalidade, de acordo com o representante do Banco do Brasil. No programa habitacional, o banco vai atuar no crédito para empreendimentos do programa situados na faixa de três a dez salários mínimos, com financiamento de até 90% do valor do imóvel e prazo de até 30 anos. O Banco do Brasil começou a atuar na concessão de crédito imobiliário com recursos próprios em 2007. Em junho do ano passado, a instituição financeira passou a operar no financiamento imobiliário também com recursos da poupança. Fonte: Jornal do Commercio |
FGTS para consórcio de imóveis
Os 531 mil de brasileiros que pagam consórcio de imóvel poderão abater prestações ou quitar a carta de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança foi incluída pelo Con-
gresso na Medida Provisória 462 e vale para novos e antigos consorciados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 16 para sancionar o texto.
Hoje, os consorciados de imóveis podem utilizar o dinheiro do Fundo apenas para dar lances. Se a medida for sancionada, eles também poderão pagar as parcelas, desde que o bem já tenha sido adquirido e que seja residencial, e não para investimento. O Conselho Curador do FGTS regulamentaria outros detalhes da utilização. (Leia mais na edição impressa do DIÁRIO DE SÃO PAULO de 30/09/2009)
terça-feira, 21 de abril de 2009
Cuidado com falsos corretores
Exija a carteira de regularidade do CRECI.
Se você está alugando um imóvel, não pague comissão ao corretor.
Quem paga é o dono do imóvel.
Quando alugar um imóvel, não dê cheques pré-datados, pois isso não é caução e sim prática abusiva.
Ao contratar um corretor, faça sempre um contrato de exclusividade. É mais seguro.
Não deixe o corretor trabalhar com seu imóvel, com o preço acima do combinado.
Isso é over-price, o CRECI condena e seu imóvel fica queimado.
Honorários de Corretagem Imobiliária Em São Paulo:
Na compra de Imóvel Urbano ............ 6% a 8%,
Imóvel Rural .................................... 6% a 10%,
Imóveis Industrias ............................ 6% a 8%
por Venda Judicial ........................... 5%
quem paga é quem está vendendo.
O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia, por escrito e preferencialmente, em caráter de exclusividade (Artigo 726 do Código Civil Brasileiro)
Os documentos necessários para a realização do negócio são de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhe couberem.
Caso seja solicitada ao Corretor de Imóveis a obtenção dos documentos necessários à transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados.
No aluguel a comissão é o primeiro mês, quem paga é o dono do imóvel.
No caso de locação de temporada, com prazo até 90 dias, a comissão é de 30% sobre o valor recebido.
Cuidado com anúncios sem o número do CRECI.
Com certeza é um corretor picareta e você vai ficar no prejuízo.
Ajude denunciando.
TRABALHAR SEM O REGISTRO NO CRECI - É CRIME PREVISTO EM LEI. CLIQUE NO SITE http://www.crecisp.gov.br E VERIFIQUE SE VOCÊ ESTÁ SENDO ATENDIDO POR UM CORRETOR DE IMÓVEIS LEGÍTIMO, SE A CERTIDÃO NÃO FOR EMITIDA, PROCURE A DELEGACIA DO CRECI.
O Banco do Brasil estima que os contratos de financiamento à produção nos moldes do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a serem assinados pelo banco este ano com empresas do setor de construção vão somar R$ 100 milhões. Segundo o diretor de Empréstimos e Financiamentos da instituição, Nilson Martiniano Moreira, isso representa 10% do total de financiamento imobiliário que o banco pretende conceder em 2009.