terça-feira, 21 de abril de 2009

Cuidado com falsos corretores

Se você está comprando, vendendo ou alugando imóveis, muito cuidado com os falsos corretores.
Exija a carteira de regularidade do CRECI.
Se você está alugando um imóvel, não pague comissão ao corretor.
Quem paga é o dono do imóvel.
Quando alugar um imóvel, não dê cheques pré-datados, pois isso não é caução e sim prática abusiva.
Ao contratar um corretor, faça sempre um contrato de exclusividade. É mais seguro.
Não deixe o corretor trabalhar com seu imóvel, com o preço acima do combinado.
Isso é over-price, o CRECI condena e seu imóvel fica queimado.

Honorários de Corretagem Imobiliária Em São Paulo:
Na compra de Imóvel Urbano ............ 6% a 8%,
Imóvel Rural .................................... 6% a 10%,
Imóveis Industrias ............................ 6% a 8%
por Venda Judicial ........................... 5%

quem paga é quem está vendendo.
O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia, por escrito e preferencialmente, em caráter de exclusividade (Artigo 726 do Código Civil Brasileiro)
Os documentos necessários para a realização do negócio são de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhe couberem.
Caso seja solicitada ao Corretor de Imóveis a obtenção dos documentos necessários à transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados.
No aluguel a comissão é o primeiro mês, quem paga é o dono do imóvel.
No caso de locação de temporada, com prazo até 90 dias, a comissão é de 30% sobre o valor recebido.
Cuidado com anúncios sem o número do CRECI.
Com certeza é um corretor picareta e você vai ficar no prejuízo.

Ajude denunciando.
TRABALHAR SEM O REGISTRO NO CRECI - É CRIME PREVISTO EM LEI. CLIQUE NO SITE http://www.crecisp.gov.br E VERIFIQUE SE VOCÊ ESTÁ SENDO ATENDIDO POR UM CORRETOR DE IMÓVEIS LEGÍTIMO, SE A CERTIDÃO NÃO FOR EMITIDA, PROCURE A DELEGACIA DO CRECI.